Decreto avança na regulamentação da abertura para consumidores de baixa tensão. Entenda o que muda para as empresas e como se preparar para esse novo cenário.
Em 12 de agosto de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta novas etapas da abertura do mercado livre de energia para consumidores atendidos em baixa tensão.
O cronograma para ampliar o acesso a este mercado, estabelecido pela Lei nº 15.269/2025, foi mantido pelo Decreto nº 13.097/2026, que regulamentou aspectos importantes para viabilizar essa expansão e aproximar o mercado livre de consumidores que, até então, não tinham acesso a esse modelo.
Com as atualizações, surge uma dúvida importante: o que essa mudança representa na prática? É o que tratamos a seguir.
O que muda com a abertura do mercado livre de energia?
Atualmente, os consumidores de baixa tensão são atendidos pelo mercado regulado. Nesse modelo, a energia é fornecida pela distribuidora responsável pela região, seguindo as tarifas reguladas.
Com a regulamentação da abertura do mercado, esse cenário começa a mudar. A Lei nº 15.269/2025 definiu o cronograma para ampliar o acesso ao mercado livre de energia:
- a partir de 25 de novembro de 2027, para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão;
- a partir de 25 de novembro de 2028, para os demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais.
Com a abertura, esses consumidores poderão escolher com quem contratar a energia, observadas as regras aplicáveis ao novo modelo.
Baixa tensão, neste contexto, corresponde aos consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV.
Em resumo: o que muda para pequenos negócios?
Para pequenos comércios e indústrias atendidos em baixa tensão, a abertura representa uma nova possibilidade de escolha e negociação.
Essas empresas poderão comparar fornecedores e condições comerciais para buscar uma contratação mais adequada ao seu perfil de consumo e às necessidades da operação.
O que a mudança representa para pequenos negócios?
A abertura leva o mercado livre de energia a empresas que historicamente permaneceram no ambiente regulado e amplia as possibilidades de gestão de um custo relevante para o negócio.
Além de comparar propostas, esses consumidores poderão avaliar fatores como condições contratuais, prazo e previsibilidade para tomar decisões mais alinhadas à realidade e necessidade da operação.
Com mais opções de contratação, também cresce a importância de acompanhar consumo, custos, contratos e resultados de forma integrada. A energia deixa de ser apenas uma despesa mensal e passa a ocupar um papel mais estratégico no planejamento financeiro e operacional da empresa.
O que o novo decreto traz?
Se a Lei nº 15.269/2025 estabeleceu o cronograma da abertura, o novo decreto avança na definição de como essa migração deverá funcionar para os novos consumidores.
Entre os pontos relevantes está a representação por comercializadores varejistas. Na prática, o pequeno consumidor que optar pelo mercado livre será representado por esse agente perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), reduzindo a complexidade operacional para quem está migrando.
O decreto também regulamenta o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo criado para garantir atendimento temporário caso o comercializador escolhido deixe de prestar o serviço.
Além disso, estabelece regras relacionadas à migração e ao retorno ao mercado regulado, reforçando a necessidade de que a decisão seja tomada com informação, comparação de propostas e planejamento.
Como funciona o mercado livre de energia?
No mercado cativo, a empresa compra energia da distribuidora da sua região, conforme condições tarifárias reguladas.
No mercado livre, o consumidor passa a ter liberdade para escolher com quem contratar a energia e comparar condições comerciais, como preço, prazo e características da oferta. A distribuidora local continua responsável pela rede e pela entrega física da eletricidade. O que muda é a possibilidade de escolher de quem comprar a energia.
Uma forma simples de entender essa mudança é pensar no mercado de telefonia: você utiliza a infraestrutura necessária para receber o serviço, mas tem liberdade para escolher a empresa que irá fornecê-lo. No mercado livre de energia, a lógica é semelhante: a rede continua sendo utilizada, mas o consumidor passa a ter liberdade para escolher seu fornecedor de energia.
Essa relação é estruturada por meio de uma comercializadora varejista, como a Neria, que representa o cliente perante a CCEE e conduz o processo de contratação e migração.
Para as empresas, isso significa maior participação na gestão de um insumo importante para a operação. Em vez de apenas receber e pagar mensalmente a conta de energia, o negócio passa a poder analisar alternativas e tomar decisões relacionadas à sua contratação.
A abertura significa redução garantida da conta de luz?
A abertura do mercado livre amplia as possibilidades de contratação e permite que cada empresa busque condições mais adequadas ao seu perfil do negócio e da operação.
O resultado depende de fatores como perfil e volume de consumo, condições de mercado, preços negociados, prazo contratual e características da operação.
Por isso, uma proposta não deve ser avaliada apenas pelo preço. Uma boa decisão considera o conjunto das condições da contratação, incluindo flexibilidade, prazos e riscos compatíveis com o perfil da empresa.
A migração, portanto, deve ser resultado de uma avaliação individualizada, que considere as características de cada negócio e as condições disponíveis no momento da contratação.
O que avaliar antes de migrar?
Com a abertura do mercado livre de energia para pequenos negócios prevista para 2027, conhecer desde agora o perfil energético da empresa pode ajudar na preparação.
Alguns fatores merecem atenção:
- histórico e perfil de consumo;
- peso da energia nos custos do negócio;
- sazonalidade da operação;
- condições e prazos contratuais;
- preços e demais condições comerciais;
- flexibilidade da contratação;
- solidez e experiência do fornecedor;
- suporte oferecido durante e após a migração.
Outro ponto importante é o momento da contratação. Empresas com consumo sazonal, mudanças previstas na operação ou contratos em andamento precisam avaliar não apenas se podem migrar, mas quando a migração faz mais sentido.
Também é importante considerar eventuais benefícios tarifários existentes. O novo modelo pode alterar a aplicação de determinados descontos, por isso empresas rurais ou operações enquadradas em condições específicas devem avaliar esse impacto antes da decisão.
O que acontece se o fornecedor deixar de operar?
O novo modelo prevê o Supridor de Última Instância (SUI). Esse mecanismo tem a função de atender temporariamente o consumidor caso a comercializadora varejista deixe de prestar o serviço.
Segundo as regras divulgadas, as distribuidoras locais exercerão inicialmente essa função até o fim de 2030. O mecanismo funciona como uma proteção adicional para a continuidade do atendimento, embora tenha regras e tarifas próprias.
E o consumidor residencial?
O mercado livre de energia residencial também está no horizonte da abertura. Pela Lei nº 15.269/2025, os demais consumidores de baixa tensão deverão ter acesso ao modelo a partir de novembro de 2028.
Essa expansão representa um novo momento para o setor elétrico, ampliando o acesso ao mercado livre e permitindo que, gradualmente, mais consumidores possam escolher seu fornecedor de energia.
Essa ampliação marca uma nova etapa do mercado livre, que passa a alcançar diferentes perfis de consumidores e a transformar a forma como a energia é contratada no país.
Mais opções exigem decisões mais qualificadas
A abertura do mercado livre de energia amplia as possibilidades de contratação e coloca empresas diante de diferentes fornecedores, propostas e modelos de contrato. Nesse novo cenário, ter liberdade de escolha também significa ter mais critérios para avaliar antes de tomar uma decisão.
O preço é um fator importante, mas não deve ser analisado isoladamente. Condições contratuais, previsibilidade, flexibilidade, atendimento, segurança e a capacidade técnica do fornecedor também fazem parte de uma contratação bem estruturada.
Por isso, contar com um fornecedor de confiança, que conheça o mercado e ofereça transparência durante todo o processo, é fundamental para transformar as novas possibilidades em decisões mais seguras e alinhadas ao negócio.
Sua empresa está preparada para o mercado livre?
A chegada do mercado livre de energia para pequenos negócios amplia as possibilidades para empresas que hoje fazem parte do mercado cativo.
Mas a oportunidade não começa apenas quando a migração estiver disponível. Conhecer o consumo, acompanhar as mudanças regulatórias e avaliar os cenários desde agora faz a diferença para que a empresa esteja preparada para tomar decisões em 2027.
A Neria acompanha a evolução do setor e ajuda empresas a transformar energia, dados e oportunidades de mercado em decisões mais estratégicas. A partir da análise do consumo, dos contratos e do cenário de custos, é possível entender se, quando e como o Mercado Livre pode fazer sentido para cada operação.
Quer entender como a abertura do Mercado Livre pode impactar sua empresa? Converse com os nossos especialistas e avalie seu cenário energético.
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Perguntas frequentes
Quando pequenos negócios poderão entrar no Mercado Livre de Energia?
Consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão acessar o Mercado Livre de Energia a partir de 25 de novembro de 2027, conforme o cronograma estabelecido pela Lei nº 15.269/2025.
Toda pequena empresa poderá migrar para o Mercado Livre de Energia?
A abertura amplia o acesso para consumidores comerciais e industriais de baixa tensão. No entanto, antes de migrar, cada empresa deve avaliar seu perfil de consumo, condições contratuais e características da operação para entender se a mudança faz sentido para o negócio.
Quem migrar para o Mercado Livre continuará usando a mesma distribuidora?
Sim. A distribuidora local continuará responsável pela rede elétrica e pela entrega física da energia. A mudança ocorre na contratação da energia, permitindo ao consumidor escolher com quem contratar, conforme as regras do novo modelo.
Entrar no Mercado Livre garante redução na conta de luz?
O resultado depende de fatores como perfil e volume de consumo, condições de mercado, preços negociados, prazo e características do contrato.
Será necessário trocar o medidor para migrar para o Mercado Livre de Energia?
Não. A migração dos consumidores de baixa tensão não exige automaticamente a substituição por um medidor inteligente. A necessidade de troca dependerá das condições técnicas da unidade consumidora e das regras aplicáveis ao processo de migração.
Quando o Mercado Livre de Energia estará disponível para consumidores residenciais?
A abertura para os demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais, está prevista para 25 de novembro de 2028. Essa será a etapa seguinte do processo de ampliação do Mercado Livre de Energia no Brasil.









